STJ decide que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra Covi-19 podem ser multados

Publicado em 20 de março de 2025 às 20:56

Apesar da apresentação de um laudo médico que contraindica a vacina, os ministros decidiram que a vacina continua sendo obrigatória

Foto: iStock.com / Rawpixel

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser penalizados.

A decisão foi tomada na terça-feira (18), no julgamento de um caso no Paraná, onde um casal foi multado por esse motivo.

O tribunal analisou o recurso dos pais, que contestavam a multa de três salários-mínimos imposta pela Justiça paranaense.

Eles argumentavam que a vacinação não deveria ser obrigatória, pois o imunizante contra a Covid-19 não fazia parte do Plano Nacional de Imunização.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou o recurso e argumentando que a obrigatoriedade da imunização infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No julgamento, Andrighi enfatizou que o direito dos pais sobre a criação dos filhos não pode se sobrepor à garantia de saúde e bem-estar da criança.

“A autonomia dos pais não é absoluta”, afirmou a ministra, argumentando que a recusa à vacinação, salvo em casos excepcionais de contraindicação médica, pode ser caracterizada como negligência.

A relatora afirmou ainda que os órgãos responsáveis, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público, notificaram os pais diversas vezes antes da aplicação da sanção.

Nos últimos anos, diversos estudos e relatos têm abordado os riscos associados às vacinas contra a Covid-19, incluindo eventos adversos como inflamações cardíacas, eventos tromboembólicos e outras reações imunológicas.

Brasil na contramão do mundo

Um estudo publicado na revista Nature Human Behaviour em julho de 2023, e divulgado pela Gazeta do Povo, analisou as políticas de vacinação em 185 países durante a pandemia.

A pesquisa, conduzida por cientistas da Universidade de Oxford, identificou que 55 países adotaram alguma forma de obrigatoriedade vacinal, mas essa exigência foi majoritariamente voltada para profissionais de saúde, funcionários públicos ou grupos específicos.

A obrigatoriedade universal para toda a população adulta foi adotada em apenas nove países e, até a data de corte do estudo, 8 de agosto de 2022, o Brasil sequer figurava na lista dos países com imposição da vacina.

No caso de crianças, apenas três países haviam adotado a obrigatoriedade: Costa Rica, Equador e Indonésia.

No entanto, em todos esses países, a exigência foi revogada. Menos no Brasil.

No Equador, a Corte Constitucional anulou a medida em 2023, alegando que a portaria que impunha a vacinação não respeitava normas constitucionais.

Na Costa Rica, a obrigatoriedade para menores de três a 18 anos foi suspensa em dezembro de 2022 após forte pressão pública.

Já a Indonésia, que chegou a exigir a vacina para toda a população, incluindo crianças, derrubou a medida oficialmente em 1º de janeiro de 2024.

Adicionar comentário

Comentários

Ainda não há comentários.